Você que é gestor de marketing já ouviu falar em cookies, não é mesmo? Mas você sabe quais os impactos gerados pelo fim do third-party cookies? Bom, se você ainda não leu nada sobre o assunto, não se preocupe.
Neste post, vamos apresentar soluções em relação aos impactos gerados pelo fim do third-party cookies. Se você ficou interessado no tema do nosso artigo, siga com a leitura e confira tudo com a gente.
O que são cookies?
Cookies são pequenos arquivos criados e que ficam salvos no computador do usuário. Eles têm a função de identificar o visitante e transportar os dados entre uma página e outra. Os cookies também podem estar relacionados aos casos de violação de privacidade na web.
No entanto, hoje, com a GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados), os sites têm a obrigação de exibir um aviso com a política de privacidade adotada e os cookies. Isso significa que as empresas não podem coletar os dados dos seus usuários sem explicar a finalidade dessa coleta. No entanto, quais seriam os cookies? Veja:
First party
Responsáveis por coletar senhas, preferência de idioma, método de pagamento e produtos em um carrinho de compras. Esse é o tipo de cookie que ajuda a oferecer uma melhor experiência de navegação.
Second party
Chamado de cookie secundário. É um dado compartilhado entre as empresas que trocam informações para construir um perfil do consumidor. Um exemplo é uma loja de produtos naturais que compartilha dados dos clientes com uma academia.
Third-party
O third-party é um cookie que recebe dados dos provedores da internet. As informações vêm de diferentes fontes que podem ser on-line ou off-line. Além disso, esses dados complementam o first-party porque mostram os hábitos de consumo de um cliente e a sua jornada de compra.
Zero party
Captura dados on e off-line. Neste caso, os usuários recebem benefícios das empresas em troca de informações.
Por que os cookies vão acabar?
Segundo o próprio Google, os internautas vêm cobrando as empresas e autoridades que respeitem a sua privacidade. Por isso, o Google limitou a coleta e o uso de dados de vários serviços.
Quando a mudança vai ocorrer?
A primeira fase do cronograma para implantar o fim dos cookies será no final de 2022. A fase inicial terá a duração de nove meses. Já a segunda fase está prevista para o início de 2023.
Na segunda fase, o Google é que encerrará o suporte do Chrome a cookies de terceiros. A empresa calcula que essa fase durará apenas três meses. Em relação às pessoas impactadas pela mudança, todos os que utilizam a internet serão afetados.
Quais os principais impactos para o marketing e para as plataformas?
Para o marketing, o fim dos cookies pode representar uma grande mudança. Assim, as empresas terão que investir em estratégias que ajudem a criar campanhas criativas para o consumidor que está na ponta do funil de compra.
Já no caso das plataformas, elas terão menos dados dos usuários. Portanto, o trabalho será revisar as ferramentas de automação e a sua utilização. Você também deverá ter a preocupação com as informações primárias, que serão as mais importantes.
Por isso, é essencial pensar em novas maneiras de coletar estes dados. Desta forma, os first-party e o second-party serão os dados mais importantes para a sua estratégia.
Qual a relação entre a coleta de dados através dos cookies e a LGPD?
É importante enfatizar que a coleta de dados não vai parar. No entanto, haverá uma adequação nos processos, sistemas e tecnologia já que a LGPD exige que não só a coleta de dados, mas que o tratamento e a transmissão sejam feitos de forma legal.
Como ficará a coleta de dados após essa atualização?
No caso da geração de leads, será necessário identificar uma base legal que justifique o uso dos dados pessoais. Segundo a Lei de Proteção de dados, há dez bases previstas, mas o setor de comunicação pode aplicar apenas três, que são:
- consentimento;
- legítimo interesse;
- contrato.
Quais os principais riscos envolvidos no compartilhamento de dados e como as empresas podem driblar estes riscos?
Entre os principais riscos envolvidos no compartilhamento de dados, podemos citar:
Acesso indevido a dados pessoais
De acordo com a LGPD, apenas pessoas autorizadas podem ter acesso aos dados pessoais de terceiros. Portanto, o acesso não autorizado resulta em um grave problema, pois pode adulterar os dados e até vazar informações.
Perda de dados pessoais
A LGPD orienta que em casos de perda de dados que envolvam riscos aos titulares da conta de e-mail (um exemplo), a empresa responsável pela coleta deverá informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à agência reguladora e os titulares.
Falhas no armazenamento das informações
No ambiente corporativo, é comum ter falhas no armazenamento de dados. No entanto, há várias soluções para este problema. Entretanto, é preciso entender qual solução será a mais indicada para a sua empresa.
Vazamento de dados
Sem dúvida, essa é uma das maiores preocupações das empresas, isso porque, dependendo da gravidade, pode afetar a reputação da organização. De acordo com o relatório da Verizon sobre a investigação de dados, 72% dos vazamentos de dados atingiram grandes empresas e 28% pequenos empreendimentos.
Ransomware
Os ataques de ransomware são ameaças externas cibernéticas. O ransomware é um malware que sequestra e criptografa os dados. No entanto, se você tiver um site seguro, contar com profissionais realmente capacitados pode te livrar desses ataques.
Phishing
Esse é outro tipo de risco. Nesse tipo de ataque que ocorre via e-mail, o hacker se passa por uma pessoa ou empresa, rouba os dados dos clientes e as informações confidenciais.
Para se defender do problema, você deve notificar os clientes para que não abram e-mails pedindo senhas de cartão, informações confidenciais etc.
Como as empresas podem responder a esta atualização em relação ao third-party cookies?
Para responder a atualização, as empresas devem pedir o consentimento de quem acessa o site para que os dados sejam coletados. Também deve deixar claro como os dados serão utilizados e qual é a finalidade em relação à coleta.
Haverá uma mudança nas estratégias de marketing de conteúdo?
Sim, pois atualmente o site precisa exigir uma barra na primeira página informando que o canal usa cookies, explicar o motivo pelo qual utiliza e deixar claro que o usuário precisa autorizar a coleta de informações.
Outro detalhe importante é que é necessário ter páginas sobre a Política de Privacidade e os Termos de Uso. Os formulários usados para e-mail marketing também já sofreram mudanças. Neles, o consentimento deve ser espontâneo, os campos a serem preenchidos não poderão conter informações automáticas e você deverá solicitar uma autorização para cada objetivo.
Na página de contato, você deverá deixar claro qual a finalidade dos dados do usuário, quais os direitos que o visitante tem e como ele poderá alterar, acessar ou desabilitar as informações.
Como será a coleta de dados após o “fim dos cookies”?
É importante fazer uma curadoria de conteúdo, produzir conteúdos exclusivos e melhorar as estratégias de marketing para o programa de afiliados, de assinatura e pesquisa de mercado.
Como ficará a mídia programática?
A mídia programática terá que se reinventar a partir das informações que adquirir. Portais, sites de apps que capturam dados dos usuários durante a navegação deverão promover a transparência sobre o tratamento de dados. Isso significa que a mídia deverá deixar claro para que eles servem.
Quanto de automação será possível inserir?
As atuais ferramentas de automação poderão ser utilizadas desde que sigam as diretrizes da LGPD como explicaremos no próximo tópico deste conteúdo.
Como ficarão as ferramentas de marketing de produtos e serviços?
No caso das ferramentas de automação – como e-mail marketing, pesquisas de mercado, campanhas automatizadas, sistemas de gestão e de gerenciamento de leads –, poderão ser utilizados se:
- pedirem o consentimento ao usuário em relação aos seus dados;
- informar sobre o uso de cookies;
- disparar e-mails apenas para os clientes que autorizarem.
Como você viu neste conteúdo, há vários impactos gerados pelo fim do third-party cookies. No entanto, ao contar com profissionais capacitados, a sua empresa estará preparada para enfrentar os problemas que poderão surgir. Entretanto, você deve sempre se informar sobre o assunto para evitar ser pego pela LGPD.
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